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Súmula 83 do STJ: quando a divergência já não serve de fundamento.
O recurso fundado em dissídio jurisprudencial não passa se a orientação do tribunal já se firmou no sentido do acórdão recorrido.
Por Almino Júnior
A alínea c do recurso especial existe para uniformizar a interpretação da lei federal quando tribunais decidem de modo diferente. Não existe para reabrir discussão já pacificada.
O que o enunciado diz.
A Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça é direta: não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
A consequência prática é severa. Se o acórdão recorrido decidiu conforme a jurisprudência já consolidada do STJ, não há dissídio a resolver, e o recurso não é conhecido.
A pergunta que precede a peça.
Antes de escolher a alínea c, há uma verificação obrigatória: qual é hoje a orientação do STJ sobre a questão. Se ela coincide com o acórdão recorrido, o caminho da divergência está fechado, e insistir nele consome prazo sem abrir porta.
Essa verificação muda a estratégia inteira. Quando a jurisprudência é contrária ao cliente, o recurso deixa de ser um pedido de uniformização e passa a ser um pedido de superação, que exige argumentação própria e outra cadência.
O cotejo analítico não é formalidade.
A comprovação da divergência tem forma prevista no Código de Processo Civil. Não basta transcrever ementas: é preciso apresentar o inteiro teor ou certidão do acórdão paradigma, ou indicá-lo em repositório oficial, e demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
É o cotejo analítico, e ele é onde a maioria dos recursos pela alínea c morre. Ementa ao lado de ementa não demonstra divergência; demonstra apenas que dois tribunais escreveram frases diferentes. O que o STJ exige é a comparação das bases fáticas e do ponto jurídico decidido em cada um.
A divergência precisa ser entre tribunais distintos.
A Súmula 13 do mesmo tribunal fecha outra porta comum: a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. O paradigma tem de vir de outro tribunal, ou do próprio STJ.
Apontar acórdão da mesma corte de origem é erro que se repete e que inviabiliza a alínea c sem que se chegue a discutir o mérito da tese.
O que fazer quando a jurisprudência é contrária.
Não sobra apenas desistir. Sobra mudar o pedido: demonstrar que o caso concreto tem elemento que o distingue dos precedentes invocados, o que desloca a discussão para fora do alcance da orientação firmada.
É trabalho de precisão, feito sobre os fatos que o próprio acórdão afirmou, e começa pelo levantamento honesto do estado atual da jurisprudência, antes da primeira linha da peça.
Almino Afonso Fernandes Júnior
OAB/DF 42.516 · OAB/MT 20.498-A
Advocacia recursal no STJ, no STF e no TRF1, a partir de Brasília, em atuação própria e em parceria com bancas de outros Estados e do Distrito Federal.
Texto informativo, sem caráter de consulta jurídica. A aplicação das regras descritas depende das circunstâncias de cada caso e da evolução legislativa e jurisprudencial.
